Acórdão · TCU

Acórdão 008.270/2026-0

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara
Relator(a):
BENJAMIN ZYMLER
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Nº 2236/2026 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os atos de pessoal em análise foram editados em cumprimento a decisões judiciais transitadas em julgado, não sendo mais suscetíveis de correção pelo órgão de origem, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, incisos II e V, do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023, em ordenar os registros com ressalva dos atos de reforma emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-008.270/2026-0 (REFORMA) 1.1. Interessados: Carlos Alberto Jasiskis Júnior (XXX.771.888-XX); Jerusa Maria da Silva Ramos (XXX.835.128-XX); Luiz Flavio Pereira da Silva Júnior (XXX.976.768-XX); Tales Cardoso da Silva Nascimento (XXX.485.778-XX); Uanderson dos Santos Clemente (XXX.627.368-XX). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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