Acórdão 021.884/2025-0
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- JHONATAN DE JESUS
Íntegra da ementa.
ACÓRDÃO Nº 2289/2026 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea e, do Regimento Interno do TCU, e de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em deferir o pedido de prorrogação de prazo formulado pelo Fundo Nacional de Saúde (Danilo Fernandes de Medeiros, Auditor-Chefe Substituto), para cumprimento das determinações constantes do Acórdão 520/2026-TCU-1ª Câmara, dilatando por 30 (trinta) dias o prazo para atendimento das referidas determinações, a contar da decisão que ora se profere, comunicando-se a presente deliberação ao requerente. 1. Processo TC-021.884/2025-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Maria de Lourdes da Silva Damazio (XXX.512.809-XX). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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