Acórdão 022.462/2025-2
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- BENJAMIN ZYMLER
Íntegra da ementa.
ACÓRDÃO Nº 2239/2026 - TCU - 1ª Câmara ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, no que se refere aos autos abaixo relacionados, com base no art. 143, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do TCU, c/c os arts. 1º e 11 da Resolução-TCU 344/2022, em reconhecer a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória dos fatos apurados no presente feito e arquivar este processo, comunicando ao responsável e ao Ministério do Turismo o teor deste julgado, conforme os pareceres uniformes juntados aos autos. 1. Processo TC-022.462/2025-2 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: Jose Aquiles Susin (XXX.187.610-XX). 1.2. Entidades: Município de Vacaria - RS e Ministério do Turismo. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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