Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1066/2026

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
Plenário
Relator(a):
BENJAMIN ZYMLER
Ementa

Íntegra da ementa.

Os projetos de lei de diretrizes orçamentárias devem incluir relatório contendo informações claras e objetivas sobre os investimentos em andamento e sobre as despesas de conservação do patrimônio público, independentemente da classificação orçamentária dessas ações como projetos, atividades ou operações especiais, com vistas a possibilitar a adequada verificação, pelo Poder Legislativo e pelos órgãos de controle, quanto à observância da prioridade conferida a esses gastos em relação a novos empreendimentos (art. 45 da LRF).

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