Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 12288/2020

Julgamento:
03 de novembro de 2020
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
ANA ARRAES
Ementa

Íntegra da ementa.

O prazo para recolhimento de débito imputado a ente federado deve ser fixado em quinze dias, a contar da notificação. Caso não seja possível a liquidação tempestiva do débito, o ente deve providenciar a inclusão do valor da dívida na sua lei orçamentária.

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