Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1233/2018

Julgamento:
30 de maio de 2018
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

Diante da revelia do ente federado, cabe desde logo o julgamento do mérito de suas contas, afastando-se eventual possibilidade de concessão de novo e improrrogável prazo para que o ente recolha o valor devido (art. 12, §§ 1º e 2º, da Lei 8.443/1992).

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