Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1233/2018
- Julgamento:
- 30 de maio de 2018
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- JOSÉ MUCIO MONTEIRO
Ementa
Íntegra da ementa.
Diante da revelia do ente federado, cabe desde logo o julgamento do mérito de suas contas, afastando-se eventual possibilidade de concessão de novo e improrrogável prazo para que o ente recolha o valor devido (art. 12, §§ 1º e 2º, da Lei 8.443/1992).
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.