Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1273/2020

Julgamento:
18 de fevereiro de 2020
Órgão:
Primeira Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

O tempo de serviço religioso pode ser computado para fins de aposentadoria estatutária, desde que comprovado o recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias (art. 7º da Lei 6.696/1979).

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