Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1318/2024

Julgamento:
03 de julho de 2024
Órgão:
Plenário
Relator(a):
VITAL DO RÊGO
Ementa

Íntegra da ementa.

A realização de despesa por meio de termo de execução descentralizada destinado a atender necessidade específica e estratégica da pasta da Saúde, tanto da ação orçamentária 8585 (Atenção à saúde da população para procedimentos de média e alta complexidade) como da 8535 (Estruturação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde), tendo como destinatários os hospitais universitários federais, inclusive por meio de emendas parlamentares, não configura desvio de objeto entre as áreas da saúde e da educação, desde que a ação ou serviço de saúde seja de interesse do Ministério da Saúde e quando necessária à consecução da finalidade da referida ação.

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