Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 13961/2020
- Julgamento:
- 01 de dezembro de 2020
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- ANA ARRAES
Ementa
Íntegra da ementa.
A posterior alteração da função exercida pelo servidor não implica a modificação do valor da função já incorporada como quintos. Os quintos são calculados sobre a remuneração da função comissionada efetivamente exercida ao tempo da incorporação.
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