Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1465/2024

Julgamento:
05 de março de 2024
Órgão:
Primeira Câmara
Relator(a):
VITAL DO RÊGO
Ementa

Íntegra da ementa.

É vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão ("opção"), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da EC 20/1998, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria.

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