Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1479/2020
- Julgamento:
- 10 de junho de 2020
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- ANA ARRAES
Ementa
Íntegra da ementa.
As resoluções expedidas pelas Casas do Congresso Nacional (art. 59, inciso VII, da Constituição Federal), embora possuam natureza jurídica de ato normativo primário, quando destinadas a dispor sobre regras internas relativas a licitações e contratos devem observar a Lei 8.666/1993, que estabelece as normas gerais sobre a matéria.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.