Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1524/2008
- Julgamento:
- 06 de agosto de 2008
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- GUILHERME PALMEIRA
Ementa
Íntegra da ementa.
A manifestação do Ministério Público é obrigatória nos processos de tomada ou prestação de contas, nos concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reforma e pensão, bem como nos incidentes de uniformização de jurisprudência e nos recursos, exceto embargos de declaração e pedido de reexame em processo de fiscalização de atos e contratos. Dessa forma, não há necessidade de manifestação do Ministério Público em processos de fiscalização.
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