Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1524/2008

Julgamento:
06 de agosto de 2008
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

A manifestação do Ministério Público é obrigatória nos processos de tomada ou prestação de contas, nos concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reforma e pensão, bem como nos incidentes de uniformização de jurisprudência e nos recursos, exceto embargos de declaração e pedido de reexame em processo de fiscalização de atos e contratos. Dessa forma, não há necessidade de manifestação do Ministério Público em processos de fiscalização.

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