Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1547/2009
- Julgamento:
- 07 de abril de 2009
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- MARCOS VINICIOS VILAÇA
Ementa
Íntegra da ementa.
O juízo de admissibilidade de embargos de declaração exclui o exame, ainda que superficial, da existência de obscuridade, omissão ou contradição no aresto recorrido, cuja verificação deve ser feita quando da análise do mérito.
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