Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1547/2009
- Julgamento:
- 07 de abril de 2009
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- MARCOS VINICIOS VILAÇA
Ementa
Íntegra da ementa.
Não é função do TCU determinar ao órgão ou à entidade as ações decorrentes de negativa de registro, a menos que os comandos estejam relacionados à interrupção dos pagamentos ou à devolução dos valores indevidamente recebidos. Todavia, o Tribunal pode incluir esclarecimentos em suas deliberações, com o intuito de orientar ou alertar a unidade jurisdicionada ou o interessado.
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