Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1548/2009
- Julgamento:
- 07 de abril de 2009
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- MARCOS VINICIOS VILAÇA
Ementa
Íntegra da ementa.
É vedada a acumulação de "quintos" incorporados com base na Lei 8.911/1994 com a remuneração da função que lhes deu origem (DAI e demais funções que o sucederam, GRG e FG). Todavia, é possível a acumulação para as parcelas incorporadas com base na Lei 6.732/1979, situação contemplada pela Súmula TCU 224.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.