Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1548/2009

Julgamento:
07 de abril de 2009
Órgão:
Primeira Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

É vedada a acumulação de "quintos" incorporados com base na Lei 8.911/1994 com a remuneração da função que lhes deu origem (DAI e demais funções que o sucederam, GRG e FG). Todavia, é possível a acumulação para as parcelas incorporadas com base na Lei 6.732/1979, situação contemplada pela Súmula TCU 224.

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