Acórdão Acórdão 1566/2020
- Julgamento:
- 17 de junho de 2020
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- ANDRÉ DE CARVALHO
Íntegra da ementa.
Os comitês de bacias hidrográficas cujas secretarias-executivas sejam organizações civis de recursos hídricos - entidades delegatárias (art. 51 da Lei 9.433/1997) - têm prerrogativa para definir os valores de diárias a serem pagas a seus membros e colaboradores, desde que obedecidos os parâmetros fixados pela Agência Nacional de Águas (ANA) - detentora da competência primária para o estabelecimento desses parâmetros, incluindo a fixação de teto (arts. 2º e 9º da Lei 10.881/2004) -, não havendo óbice a que o Decreto 5.992/2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, seja utilizado como parâmetro pela referida agência.
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