Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1624/2009
- Julgamento:
- 22 de julho de 2009
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- MARCOS VINICIOS VILAÇA
Ementa
Íntegra da ementa.
A Administração deve repactuar o preço dos serviços contratuais que utilizam areia e brita como insumo, no caso de se verificar que, durante a execução do contrato, os mesmos estão sendo explorados em jazida, ao invés de adquiridos de terceiros.
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