Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1678/2021
- Julgamento:
- 14 de julho de 2021
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- RAIMUNDO CARREIRO
Ementa
Íntegra da ementa.
Não é irregular a previsão, no edital, de que a comprovação da regularidade fiscal de filiais ou de subcontratadas seja ônus da empresa contratada, no decurso da execução contratual, e não exigida da licitante na fase de habilitação.
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