Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1682/2026
- Julgamento:
- 14 de abril de 2026
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- BRUNO DANTAS
Ementa
Íntegra da ementa.
A ciência, pelo interessado, da notificação do órgão jurisdicionado acerca do recebimento de pagamentos irregulares faz cessar a presunção de boa-fé necessária para a dispensa de reposição ao erário prevista nas Súmulas TCU 106 e 249, tornando obrigatório o ressarcimento das parcelas percebidas a partir daquele marco.
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