Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1682/2026

Julgamento:
14 de abril de 2026
Órgão:
Primeira Câmara
Relator(a):
BRUNO DANTAS
Ementa

Íntegra da ementa.

A ciência, pelo interessado, da notificação do órgão jurisdicionado acerca do recebimento de pagamentos irregulares faz cessar a presunção de boa-fé necessária para a dispensa de reposição ao erário prevista nas Súmulas TCU 106 e 249, tornando obrigatório o ressarcimento das parcelas percebidas a partir daquele marco.

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