Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1733/2014

Julgamento:
02 de julho de 2014
Órgão:
Plenário
Relator(a):
JOSÉ JORGE
Ementa

Íntegra da ementa.

Todos os fatores de risco entendidos como pertinentes pela contratada devem estar previstos no BDI, em item único e próprio, e não no campo para custos diretos. O BDI é o elemento orçamentário destinado a cobrir as despesas classificadas como custo indireto, ou seja, as não diretamente relacionadas à execução do objeto contratado, como a cobertura de riscos eventuais ou imprevisíveis.

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