Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 18088/2021

Julgamento:
26 de outubro de 2021
Órgão:
Segunda Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

É cabível o sobrestamento da apreciação de ato de admissão até a conclusão de processo judicial em que se discute a aprovação do interessado no respectivo concurso público, sem que isso implique inobservância ao princípio da independência das instâncias.

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