Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 18088/2021
- Julgamento:
- 26 de outubro de 2021
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- RAIMUNDO CARREIRO
Ementa
Íntegra da ementa.
É cabível o sobrestamento da apreciação de ato de admissão até a conclusão de processo judicial em que se discute a aprovação do interessado no respectivo concurso público, sem que isso implique inobservância ao princípio da independência das instâncias.
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