Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 18137/2021

Julgamento:
26 de outubro de 2021
Órgão:
Segunda Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

A posse, a celebração do contrato de trabalho ou o efetivo exercício não precisam ocorrer dentro do prazo de validade do concurso público, mas apenas a convocação do aprovado, nos termos do art. 37, inciso IV, da Constituição Federal.

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