Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1829/2014

Julgamento:
09 de julho de 2014
Órgão:
Plenário
Relator(a):
JOSÉ JORGE
Ementa

Íntegra da ementa.

Na concessão de aposentadoria especial a servidor policial, deve ser observado o disposto no art. 1º, inciso II, da Lei Complementar 51/1985, no que diz respeito ao tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial, o qual deve levar em conta o efetivo desempenho de atividades em condições de risco, bem como as que representem prejuízo à saúde ou à integridade física, e não apenas o exercício do cargo em si. Não há como se computar para a aposentadoria especial tempo de atividade administrativa, mesmo no cargo de policial.

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