Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1834/2020
- Julgamento:
- 15 de julho de 2020
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- ANA ARRAES
Ementa
Íntegra da ementa.
A falta de pronunciamento expresso na deliberação quanto a questões trazidas exclusivamente em memoriais (art. 160, § 3º, do Regimento Interno do TCU) não enseja omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração.
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