Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 185/2014

Julgamento:
05 de fevereiro de 2014
Órgão:
Plenário
Relator(a):
VALMIR CAMPELO
Ementa

Íntegra da ementa.

A subtração de documento de processo pode ser enquadrada como infração aos arts. 2º, inciso IV e 22, §§ 1º e 4º da Lei 9.784/1999, bem como aos princípios do controle, da lealdade processual, da documentação, da motivação e da moralidade, configurando ato praticado com grave infração à norma legal e sujeitando-se à multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992.

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