Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1860/2026

Julgamento:
28 de abril de 2026
Órgão:
Primeira Câmara
Relator(a):
BRUNO DANTAS
Ementa

Íntegra da ementa.

Em caso de acumulação irregular de proventos com remuneração de cargo público, não se aplicam as regras de prescrição estabelecidas no Decreto 20.910/1932, pois os respectivos pagamentos não ocorreram em decorrência de erro da Administração, mas da omissão do responsável quanto ao dever de informar à fonte pagadora dos proventos sua posse no novo cargo. Nessa hipótese, não configurada a prescrição nos termos da Resolução TCU 344/2022, o débito deve ser cobrado em sua integralidade, desde o início da irregularidade.

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