Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1908/2026
- Julgamento:
- 28 de abril de 2026
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- BENJAMIN ZYMLER
Ementa
Íntegra da ementa.
As multas previstas nos incisos do art. 58 da Lei 8.443/1992 são destinadas aos agentes públicos e aos particulares que atuam como gestores de recursos públicos, não sendo cabível sua aplicação a pessoas jurídicas que contratam com a Administração, uma vez que não praticam atos de gestão.
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