Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2021/2020
- Julgamento:
- 05 de agosto de 2020
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- ANA ARRAES
Ementa
Íntegra da ementa.
Em contratação sob o regime de empreitada integral, admite-se a previsão de subcontratação de parte relevante do objeto licitado quando, de antemão, a Administração sabe que existem poucas empresas no mercado aptas à sua execução, devendo, em tais situações, se exigir a comprovação de capacidade técnica, relativamente a essa parte do objeto, apenas da empresa que vier a ser subcontratada.
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