Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2038/2008
- Julgamento:
- 17 de setembro de 2008
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- GUILHERME PALMEIRA
Ementa
Íntegra da ementa.
A Administração de Universidade Federal deve depositar na Conta Única do Tesouro Nacional os valores provenientes de aluguéis e permissões de uso de áreas e prédios públicos, praças de esportes, taxas de inscrição em cursos, matrículas e mensalidades de atividades extra-curriculares, creches e demais atividades geradores de receitas, de acordo com os seguintes dispositivos legais: art.1° do Decreto 4.950/2004, art.1º Decreto 93.872/1986. e artigos 60 a 63 da Lei 4.320/1964.
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