Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2109/2025
- Julgamento:
- 10 de setembro de 2025
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- AUGUSTO SHERMAN
Ementa
Íntegra da ementa.
A exigência de experiência prévia na execução de obras custeadas com recursos federais, desacompanhada de devida fundamentação, é impertinente e potencialmente restritiva à competitividade, em afronta aos arts. 9º, inciso I, alíneas "a" e "c", e 67 da Lei 14.133/2021.
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