Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 22/2022
- Julgamento:
- 25 de janeiro de 2022
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- RAIMUNDO CARREIRO
Ementa
Íntegra da ementa.
A reforma de militar por incapacidade com proventos calculados com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa (art. 110, § 1º, da Lei 6.880/1980) restringe-se aos militares da ativa ou da reserva remunerada, não sendo possível a concessão dessa vantagem aos militares já reformados.
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