Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2250/2018
- Julgamento:
- 26 de setembro de 2018
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- JOSÉ MUCIO MONTEIRO
Ementa
Íntegra da ementa.
É incabível a escolha ad hoc dos membros que comporão a subcomissão destinada à análise e ao julgamento das propostas técnicas nas licitações para contratação de serviços de publicidade, os quais devem ser escolhidos por sorteio entre profissionais previamente cadastrados (art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei 12.232/2010).
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