Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2310/2021

Julgamento:
29 de setembro de 2021
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

Não há direito subjetivo de órgão ou entidade, estatal ou não, de participar do processo na qualidade de amicus curiae. A convocação ou a aceitação de entidade para auxiliar o TCU, nessa condição jurídica, fornecendo subsídios técnicos para a formação do juízo de mérito, é faculdade exclusiva do relator, que preside o processo.

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