Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2313/2021

Julgamento:
29 de setembro de 2021
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

Todas as despesas com a realização de concursos públicos devem ser consideradas integralmente na base de cálculo do teto de gastos (EC 95/2016) e computadas para a aferição do seu cumprimento, por se tratar de despesas primárias não excepcionadas pelo exaustivo rol de exclusões estabelecido no art. 107, § 6º, do ADCT.

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