Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2313/2021
- Julgamento:
- 29 de setembro de 2021
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- RAIMUNDO CARREIRO
Ementa
Íntegra da ementa.
Todas as despesas com a realização de concursos públicos devem ser consideradas integralmente na base de cálculo do teto de gastos (EC 95/2016) e computadas para a aferição do seu cumprimento, por se tratar de despesas primárias não excepcionadas pelo exaustivo rol de exclusões estabelecido no art. 107, § 6º, do ADCT.
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