Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2322/2024

Julgamento:
30 de outubro de 2024
Órgão:
Plenário
Relator(a):
AROLDO CEDRAZ
Ementa

Íntegra da ementa.

O pagamento do abono pecuniário de férias a magistrados e membros do Ministério Público se restringe ao valor dos dias de remuneração convertidos em pecúnia, mantido o adicional de um terço sobre a remuneração da integralidade do período de férias.

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