Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2326/2024

Julgamento:
30 de outubro de 2024
Órgão:
Plenário
Relator(a):
VITAL DO RÊGO
Ementa

Íntegra da ementa.

É cabível a declaração de inidoneidade para participar de licitações na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992), bem como em certames promovidos nas esferas estadual e municipal com recursos federais, de empresa que participa de licitação mesmo possuindo identidades e similitudes - em especial quadro societário, atividade principal, atividades secundárias e informações de contato - com outra sociedade empresária impedida temporariamente de licitar e contratar, não importando que aquela tenha sido constituída e iniciado suas atividades anteriormente à sanção desta, pois configura tentativa de burla à penalidade em vigor.

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