Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2375/2018
- Julgamento:
- 10 de abril de 2018
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- JOSÉ MUCIO MONTEIRO
Ementa
Íntegra da ementa.
É vedado o cômputo de tempo de serviço, para fins de aposentadoria, prestado por magistrados no exercício da advocacia sem a comprovação do recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias, ainda que o tempo de serviço tenha sido prestado antes da EC 20/1998, pois essa emenda não liberou das contribuições previdenciárias aqueles que já eram obrigados por lei a efetivá-las, como é o caso dos advogados, que são segurados obrigatórios da previdência social desde a edição da Lei 3.807/1960.
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