Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2394/2025

Julgamento:
15 de outubro de 2025
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

A autuação de processo apartado para apuração de responsabilidades apontadas no processo originador não interrompe, por si só, a prescrição intercorrente, pois, embora constitua ato de andamento regular do processo, não interfere de modo relevante no curso das apurações (art. 8º, § 1º, da Resolução TCU 344/2022).

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