Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2394/2025
- Julgamento:
- 15 de outubro de 2025
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- WALTON ALENCAR RODRIGUES
Ementa
Íntegra da ementa.
A autuação de processo apartado para apuração de responsabilidades apontadas no processo originador não interrompe, por si só, a prescrição intercorrente, pois, embora constitua ato de andamento regular do processo, não interfere de modo relevante no curso das apurações (art. 8º, § 1º, da Resolução TCU 344/2022).
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