Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2417/2020
- Julgamento:
- 09 de setembro de 2020
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- ANA ARRAES
Ementa
Íntegra da ementa.
A pensão civil deferida a filha maior solteira com base no art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958 somente pode ser extinta, em caráter irretratável, caso a beneficiária enquadre-se em, pelo menos, uma das seguintes hipóteses: i) ocupar cargo público permanente; ii) contrair casamento ou mantiver união estável; iii) perceber outros benefícios decorrentes da alteração do estado civil, como a pensão prevista no art. 217, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", da Lei 8.112/1990 e a prevista no art. 74, c/c o art. 16, inciso I, da Lei 8.213/1991.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.