Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2417/2020

Julgamento:
09 de setembro de 2020
Órgão:
Plenário
Relator(a):
ANA ARRAES
Ementa

Íntegra da ementa.

A pensão civil deferida a filha maior solteira com base no art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958 somente pode ser extinta, em caráter irretratável, caso a beneficiária enquadre-se em, pelo menos, uma das seguintes hipóteses: i) ocupar cargo público permanente; ii) contrair casamento ou mantiver união estável; iii) perceber outros benefícios decorrentes da alteração do estado civil, como a pensão prevista no art. 217, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", da Lei 8.112/1990 e a prevista no art. 74, c/c o art. 16, inciso I, da Lei 8.213/1991.

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