Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 244/2026

Julgamento:
04 de fevereiro de 2026
Órgão:
Plenário
Relator(a):
AROLDO CEDRAZ
Ementa

Íntegra da ementa.

A partir da vigência da Lei 13.756/2018, as entidades desportivas mencionadas em seu artigo 22, mesmo inscritas no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), não estão proibidas de receber recursos oriundos de loterias federais (Lei 9.615/1998). Todavia, elas não podem descentralizar tais recursos a entidades inadimplentes perante a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios (art. 20, §§ 4º e 5º, do Decreto 7.984/2013).

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