Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2457/2018
- Julgamento:
- 24 de outubro de 2018
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- JOSÉ MUCIO MONTEIRO
Ementa
Íntegra da ementa.
É incabível a formulação de quesitos ou a indicação de assistentes técnicos pelos responsáveis quando o TCU utiliza a faculdade de requisição de serviços técnicos especializados a órgãos e entidades federais (art. 101 da Lei 8.443/1992). Tal competência insere-se no âmbito das atividades de fiscalização do Tribunal, não se confundindo com a produção de prova pericial de que trata o CPC (art. 465, § 1º, incisos II e III, da Lei 13.105/2015).
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