Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2489/2020
- Julgamento:
- 16 de setembro de 2020
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- ANA ARRAES
Ementa
Íntegra da ementa.
O responsável não pode arguir nulidade de comunicação processual por desatualização de endereço constante na base da Receita Federal, pois cabe a ele manter atualizada a informação sobre seu domicílio nessa base de dados oficial, não se admitindo no ordenamento jurídico brasileiro a arguição de nulidade por quem lhe deu causa (art. 276 do CPC).
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