Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2492/2024
- Julgamento:
- 27 de novembro de 2024
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- VITAL DO RÊGO
Ementa
Íntegra da ementa.
A Administração, diante da necessidade de anulação de ato já registrado pelo TCU ou que tenha recebido a chancela do registro tácito, deve solicitar ao Tribunal que proceda à revisão de ofício do respectivo ato.
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