Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2492/2024

Julgamento:
27 de novembro de 2024
Órgão:
Plenário
Relator(a):
VITAL DO RÊGO
Ementa

Íntegra da ementa.

A Administração, diante da necessidade de anulação de ato já registrado pelo TCU ou que tenha recebido a chancela do registro tácito, deve solicitar ao Tribunal que proceda à revisão de ofício do respectivo ato.

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