Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2492/2024
- Julgamento:
- 27 de novembro de 2024
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- VITAL DO RÊGO
Ementa
Íntegra da ementa.
No exercício da competência constitucional prevista no art. 71, inciso III, da Constituição Federal (apreciação de atos de pessoal), o TCU tem o prazo de cinco anos, contados da data do registro, para promover a revisão de ofício de ato apreciado pela legalidade ou tacitamente registrado, quando verificado que o ato viola a ordem jurídica. Na hipótese de comprovada má-fé ou de violação a preceito constitucional, a revisão de ofício pode ocorrer a qualquer tempo.
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