Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2492/2024

Julgamento:
27 de novembro de 2024
Órgão:
Plenário
Relator(a):
VITAL DO RÊGO
Ementa

Íntegra da ementa.

No exercício da competência constitucional prevista no art. 71, inciso III, da Constituição Federal (apreciação de atos de pessoal), o TCU tem o prazo de cinco anos, contados da data do registro, para promover a revisão de ofício de ato apreciado pela legalidade ou tacitamente registrado, quando verificado que o ato viola a ordem jurídica. Na hipótese de comprovada má-fé ou de violação a preceito constitucional, a revisão de ofício pode ocorrer a qualquer tempo.

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