Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2492/2024

Julgamento:
27 de novembro de 2024
Órgão:
Plenário
Relator(a):
VITAL DO RÊGO
Ementa

Íntegra da ementa.

O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos - contados da data em que foram praticados ou, no caso de efeitos patrimoniais contínuos, da data do primeiro pagamento -, salvo em casos de comprovada má-fé ou de inconstitucionalidade. No caso de prestações de trato sucessivo que não desconstituam o fundo de direito, assiste à Administração o direito de rever o ato a qualquer tempo, mas operando nesse caso, em favor do beneficiário, a prescrição quinquenal das prestações vencidas.

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