Acórdão Acórdão 2520/2025
- Julgamento:
- 29 de outubro de 2025
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- WALTON ALENCAR RODRIGUES
Íntegra da ementa.
No caso de o licitante declarar que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social (art. 63, inciso IV, da Lei 14.133/2021), mas certidão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicar o não cumprimento do percentual exigido pelo art. 93 da Lei 8.213/1991, a não apresentação de provas de que ele adotou medidas para cumprir a reserva legal de cargos - a exemplo de publicidade de anúncios e realização de processos seletivos - é suficiente para afastar a presunção de veracidade e configurar a falsidade da declaração, sujeitando-o à sanção de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
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