Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2547/2009

Julgamento:
19 de maio de 2009
Órgão:
Primeira Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

No caso de menores sob guarda, a despeito de ser necessária a relação de dependência econômica, não é necessária a apresentação prévia de documentos atestando essa condição. Há presunção relativa, rejeitável, desde que haja elementos para isso.

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