Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2568/2018
- Julgamento:
- 07 de novembro de 2018
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- JOSÉ MUCIO MONTEIRO
Ementa
Íntegra da ementa.
A expressão "previamente cadastrados", constante do art. 10, § 2º, da Lei 12.232/2010, não impõe que o cadastro seja específico para fins de formação da subcomissão técnica responsável pelo julgamento das propostas técnicas nas licitações destinadas à contratação de serviços de publicidade, mas tão somente que ele seja prévio, isto é, que já exista publicamente antes da data do sorteio dos membros da subcomissão.
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