Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2672/2008
- Julgamento:
- 20 de agosto de 2008
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- MARCOS VINICIOS VILAÇA
Ementa
Íntegra da ementa.
É admissível o uso de dispensa de licitação com a finalidade de contratar fundação de apoio a instituição federal de ensino superior para a promoção de concurso vestibular.
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