Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2757/2018

Julgamento:
28 de novembro de 2018
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

A adoção da medida cautelar de indisponibilidade de bens (art. 44, § 2º, da Lei 8.443/1992) exige que as condutas e as quantias atinentes ao prejuízo ao erário que está sendo apurado estejam, ainda que em cognição inicial, individualizadas e quantificadas para cada responsável.

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